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Termos de Uso

Este Termo de Uso regula a relação entre o CONTRATANTE (pessoa física ou jurídica), doravante denominado CONTRATANTE e WEBPIC DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.681.915/0001-11, com sede na Rua Silva Jardim, nº 3630, Santa Cruz, CEP 15.014-050, nesta cidade de São José do Rio Preto – SP, doravante denominada CONTRATADA, para uso dos produtos e serviços DAPIC.

 

Preliminarmente: Os produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA serão regidos por esse Termo, mas poderão se aplicar termos ou exigências adicionais a determinados produtos e/ou serviços. Os termos adicionais, se aplicáveis, estarão disponíveis com os produtos e/ou serviços, na área do cliente, e se incorporarão a esse Termo, caso você utilize-os.

 

Preliminarmente: Ao optar por um dos planos oferecidos, o COTRATANTE automaticamente concederá aceitação ao conteúdo do presente Termo de Uso, concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar a sua conta em seu nome também respeitará referido Termo de Uso.  

 

Preliminarmente: A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância da CONTRATADA pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. A CONTRATADA declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.  

 

1 – DO OBJETO 

1.1. O presente instrumento particular tem por objeto a Licença de uso do Software, ora denominado DAPIC, não exclusivo e intransferível, mediante pagamento periódico e de acordo com a opção de contratação, descrita no quadro resumo, para um número determinado de CNPJs (Empresas), com até um número determinado de usuários on-line compartilhando o mesmo banco de dados.  

 

1.1.1. Poderão ser agregados ao sistema, novos usuários e CNPJs que compartilharão o mesmo banco de dados. Neste caso deverão ser orçados e previamente aprovados pela CONTRATADA. Em caso de aprovação, esse acréscimo será feito através de aditivos ao presente instrumento.  

a - O software ora contratado dispõe de uma área adicional exclusiva para o acesso dos representantes da CONTRATANTE ao sistema DAPIC.  

b - Caso o CONTRATANTE necessite de um número maior de acesso, este pagará um valor suplementar, previamente informado pela CONTRATADA, por usuário que adicionar ao sistema. Neste caso será feito um aditivo ao presente instrumento.  

 

1.1.2. Existem outros módulos que podem ser contratados adicionalmente ao Software DAPIC, sendo, o Módulo de BI (business intelligence) Basic ou Plus, integração com plataformas de e-commerce, integração com forças de vendas, integração com Audaces e integração com RFID. Tais módulos poderão ser adquirido através de condições e preços estipulados através de aditivos ao presente instrumento.        

 

 1.2. Considera-se a Licença de uso do Software enquanto adimplida todas obrigações do presente instrumento, principalmente no que tange as mensalidades.  

 

1.3. A presente Licença de uso do Software terá os aspectos da irretratabilidade e da irrevogabilidade.  

 

1.4. A Licença de uso será renovado mensalmente, com a confirmação do pagamento, com início na data prevista no quadro resumo.  

 

1.5. Este Termos de Uso entra em vigor na data de sua aceitação pelo usuário e permanece em vigor por tempo indeterminado enquanto o Usuário mantiver ativo o seu cadastro no DAPIC ou até que seja rescindido ou encerrado por qualquer das partes.  

 

2 – CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE

 

2.1. O Software DAPIC está hospedado em servidores dedicados, com disponibilidade (uptime) em 99% (noventa e nove por cento) do tempo no período de um ano.  

 

2.2. Fica reservado à CONTRATADA o direito de comercializar o Software objeto deste Termo, de forma irrestrita e ilimitada, exercendo ampla e irrestritamente seus direitos de propriedade sobre o mesmo, sem que, para isso, necessite de qualquer autorização ou notificação da/para a CONTRATANTE.  

 

2.3. A Integração do software objeto do presente instrumento com plataformas de e-commerce e/ou outros softwares, utilizadas pelo CONTRATANTE, dependerá da análise de viabilidade técnica pela CONTRATADA e, em sendo possível a integração, NÃO ESTANDO INCLUSO NO PLANO INICIAL, haverá cobrança ADICIONAL pelo aludido serviço, em valor a ser previamente orçado e informado ao CONTRATANTE. Em caso afirmativo, serão feitos aditivos ao presente instrumento.

 

 2.4. Os Serviços Adicionais e/ou Funcionalidades poderão depender de contratação e formalização específica pela Licenciada junto à CONTRATADA e poderão estar sujeitos a Termos e Condições próprios.  

 

2.5. Caso a CONTRATANTE tenha interesse em contratar os Serviços Adicionais ou Funcionalidades, basta realizar a contratação diretamente nos canais da CONTRATADA, conforme disponibilidade.  

 

2.6. Integração com outros sistemas. O Software da CONTRATADA poderá oferecer integração automática com outros sistemas, serviços e produtos da CONTRATADA, de empresas do mesmo grupo econômico e/ou de parceiros comerciais da CONTRATADA que podem trazer automatização a uma parte das funcionalidades do Software da CONTRATADA, como, por exemplo, emissão e registro de boletos, conciliação de pagamentos e recebimentos, dentre outros.  

 

3 – DO PREÇO  

 

3.1. Como remuneração da mensalidade do software DAPIC, para o número de CNPJs e USUÁRIOS online contratados (números definidos no quadro resumo), o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, o valor mensal também descrito no quadro resumo.  

 

3.2. O reajuste do valor da mensalidade será efetuado, anualmente, pelo IPCA, sendo que o primeiro reajuste será com base no IPCA, cuja data base é a relativa ao dia primeiro do mês subsequente a assinatura do presente instrumento. Na falta ou impedimento, será utilizado IGPM/FGV/SP ou ainda o INPC, e na falta, qualquer outro que possa refletir de maneira segura a atualização monetária frente a inflação apurada.

 

3.3. Será cobrado pela CONTRATADA, todo o mês de dezembro, a título de TAXA DE MANUTENÇAO ANUAL DO SOFTWARE, 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade vigente. Tal taxa será devida ainda que o CONTRATANTE não tenha 12 (doze) meses de vigência do contrato, sendo que neste caso a cobrança será proporcional ao tempo de contrato.

 

3.4. Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetuados por meio de cartão de crédito, obedecendo o dia contratado, e os próximos vencimentos se darão nos mesmos dias dos meses seguintes, ou primeiro dia útil subsequente. A primeira mensalidade terá seu vencimento na data do aceite deste termo de uso. 

 

3.5. O atraso no pagamento das parcelas ensejará, a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária (IPCA – data base relativa ao respectivo vencimento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até efetivo pagamento.

 

3.6. Independente do acima descrito, após decorridos o prazo de 06 (seis) dias do inadimplemento de qualquer pagamento decorrente das obrigações do presente instrumento, acarretará a interrupção do sistema, sendo que o reestabelecimento do mesmo se dará no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da efetiva comprovação do pagamento em atraso.  

 

3.7. O não recebimento das cobranças, ou dificuldade de efetuar o pagamento por cartão de crédito, não justificam o atraso na quitação dos mesmos, devendo a CONTRANTANTE solicitar a segunda via junto à CONTRATADA através de e-mail, telefone, whatsapp ou acesso através do portal do cliente, antes dos vencimentos ajustados.

 

3.8. Fica expressamente proibido e sem valor jurídico, o pagamento de qualquer valor e sob qualquer título, a Representantes ou Funcionários, sem a autorização expressa da CONTRATADA.          

 

3.9. Pelo não pagamento de qualquer valor, o CONTRATANTE será considerado devedor, podendo neste caso a CONTRATADA, por si ou por intermédio de terceiros realizar os procedimentos legais de cobrança, tais como avisos de cobrança, inscrição no cadastro de proteção ao crédito, apontamento para protesto e ajuizamento de ação judicial competente.  

 

3.10. Em caso de inadimplemento dos pagamentos mensais de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE irá encaminhar um aviso relativo ao inadimplemento. Caso este perdure por mais de 06 (seis) dias, o Software será interrompido, até que seja sanado o inadimplemento. Não sendo sanado o inadimplemento, serão aplicadas as regras dispostas nas Cláusulas 11.7 até 11.9, deste Termo, sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.9, supra.

 

4 – DO DIREITO AUTORAL  

 

4.1. A implantação do Software não exaure todos os direitos autorais da CONTRATADA sobre o programa ora implantado, independentemente de registro, nos termos do § 3.º do artigo 2.º da Lei n.º 9.609/1998.  

 

4.2. Este TERMO/CONTRATO está protegido pela Lei n. 9.609/98, de 19/02/1998 – Lei do Software e Lei n. 9.610/98, de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais, portanto a CONTRATANTE e terceiros, não poderão copiar, emprestar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar, customizar, desconfigurar, reconstruir ou promover personalização de qualquer natureza, no software executável, total ou parcialmente, bem como toda sua documentação e manuais.  

 

4.3. Qualquer violação do software objeto deste Termo ensejará a rescisão do presente ajuste, respondendo a CONTRATANTE, civil e penalmente, pelos danos causados.

 

4.4. O CONTRATANTE concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele a qualquer tempo podem ser incluídas no DAPIC sem que isso gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a CONTRATADA a comercializar o produto sem necessidade de qualquer notificação e/ou compensação/indenização ao CONTRATANTE a qualquer tempo.  

 

5 – DA CONTRATADA E DO SUPORTE TÉCNICO  

 

5.1. A CONTRATADA efetuará atualizações do DAPIC, as quais serão automaticamente incorporadas ao software.  

 

5.2. A CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar correções e alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do Software.  

 

5.3. A CONTRATADA terá acesso ao banco de dados da CONTRATANTE, no que tange apenas ao software, tendo em vista a natureza do serviço prestado, sem esgotar o tema, temos como exemplos: manutenção e suporte, migração de dados, análise de dados, integração de sistemas, etc. O mesmo não será alterado de forma alguma, salvo por expressa solicitação escrita por parte da CONTRATADA.

 

5.4. O Suporte Técnico fornecido à CONTRATANTE limita-se a esclarecimentos sobre o software, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador e Internet por parte do usuário/CONTRATANTE, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que este software se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador que operará as funcionalidades do software, e o bom estado de funcionamento deste computador, bem como da rede interna e da estabilidade da Internet utilizada pela CONTRATANTE.

 

5.5. A CONTRATADA disponibilizará vídeo aulas para o treinamento relativo ao software DAPIC. Caso a CONTRATANTE necessite de treinamento, à título de consultoria, a mesma deverá solicitar um orçamento à CONTRATADA, a qual informará os valores e condições de pagamento.

 

5.6. A CONTRATADA compromete-se a prestar o suporte técnico necessário de todos os recursos fornecidos pelo Software disponibilizado junto à CONTRATANTE nos termos e condições especificados no presente instrumento. O suporte técnico será disponibilizado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, incluindo os seguintes recursos adicionais:

 

5.6.1. Vídeo Aulas: A CONTRATADA fornecerá vide aulas explicativas sobre o uso e funcionalidades do software, visando auxiliar a CONTRATANTE no seu pleno aproveitamento.

 

5.6.2. Central de Ajuda: A CONTRATADA disponibilizará uma central de ajuda online, acessível a qualquer momento, contendo documentação, guias de uso e respostas para as principais dúvidas relacionadas ao software.

 

5.7. O suporte técnico contemplado é exclusivo para o DAPIC, não incluindo outros elementos de infraestrutura. Caso a CONTRATADA identifique que a causa do problema não está no DAPIC, informará ao CONTRATANTE e encerrará o atendimento sem nenhum ônus à mesma.    

 

5.8. O Suporte Técnico da CONTRATADA garante atendimento somente aos clientes que se encontram em dia com suas mensalidades.  

 

5.9. Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CONTRATANTE poderão ser incorporadas ao DAPIC a critério exclusivo da CONTRATADA, NÃO CONSTITUINDO QUALQUER OBRIGAÇÃO DESTA NATUREZA POR PARTE DA MESMA. QUANDO ANALISADAS E CLASSIFICADAS COMO VIÁVEIS PELA CONTRATADA, AS SUGESTÕES IMPLEMENTADAS E MELHORIAS DO DAPIC SERÃO DISPONIBILIZADAS EM VERSÕES POSTERIORES EM MOMENTO OPORTUNO, A CRITÉRIO DA CONTRATADA.  

 

5.10. Havendo urgência por parte do CONTRATANTE para alguma nova implementação previamente avaliada e aprovada pela CONTRATADA, será cobrado um valor adicional previamente orçado e informado ao CONTRATANTE, estipulando-se a estimativa de entrega para esta nova implementação. A CONTRATANTE DECLARA, DESDE JÁ, ESTAR CIENTE DE QUE SERA DISPONIBILIZADA TAIS IMPLEMENTAÇOES PAGAS A OUTROS CLIENTES.  

 

5.11. As implementações pagas pelo CONTRATANTE serão desenvolvidas estritamente conforme a especificação técnica aprovada. Necessidades “obvias” ou ocultas que não estejam claramente descritas na especificação não serão desenvolvidas, estando sujeitas a novos orçamentos e prazos de entrega para sua complementação.

 

5.12. A utilização do software se realizará mediante a utilização de senhas pessoais e intransferíveis.  

 

5.13. Todas as solicitações da CONTRATANTE à CONTRATADA se restringirão a questões relacionadas ao sistema mencionado e serão feitas por meio de mensagens eletrônicas no protocolo e atendimento on-line, salvo, na sua impossibilidade, por outro meio qualquer, preservando sempre a sua forma escrita, sob pena de ser considerada inexistente.  

 

5.14. Todo o suporte técnico prestado pela CONTRATADA, será feito de maneira remota. Caso seja imprescindível e necessário o deslocamento da CONTRATADA para a prestação pessoal do suporte técnico, a CONTRATANTE arcará com o pagamento das despesas com o aludido deslocamento, cujos valores serão previamente informados pela CONTRATADA.

 

6 - DOS EVENTOS NÃO COBERTOS PELO SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE IMPLANTADO

 

6.1. A CONTRATADA pode negar suporte técnico ao software se a CONTRATANTE não seguir as instruções fornecidas ou em situações especificadas no presente aditivo.  

 

6.2. Não estão abrangidos pelo presente aditivo os seguintes eventos:  

 

a - Danos físicos ao equipamento eletrônico da CONTRATANTE;  

b - uso inadequado do equipamento eletrônico bem como a deterioração dos sistemas de operação da máquina eletrônica da CONTRATANTE decorrente da aquisição de elementos perturbadores (vírus) adquiridos de discos móveis (digitalizados ou não) bem como da Rede Mundial de Computadores.  

 

7 – DOS DEVERES DA CONTRATANTE  

 

7.1. A CONTRATANTE se compromete a não compartilhar logins e senhas dos usuários contratado no plano escolhido.  

 

7.2. A CONTRATANTE se compromete a arcar com o pagamento da remuneração da MENSALIDADE do Software da CONTRATADA nos exatos termos fixados no presente termo de uso.

 

7.3. A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos e dispositivos da web e acessos necessários e de acordo com a configuração mínima fornecida pela CONTRATADA, a fim de que esta possa ter condições de realizar ou monitorar perfeitamente a implantação e ou manutenção, local ou remotamente, do Software.  

 

7.4. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso e cadastramentos incorretos de dados no Software.

 

7.5. A CONTRATANTE se obriga, ainda, a:

A - Utilizar o software exclusivamente ao fim a que ele se destina, abstendo-se de trafegar e armazenar dados e informações que importem em prejuízo a terceiros; violem a lei, a moral, os bons costumes; a propriedade intelectual; que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o uso normal do software;  

B - Utilizar somente equipamentos hábeis e capazes de atender às exigências mínimas de configuração necessárias à utilização do software, bem como pelo manuseio correto do programa;  

C - Pagar pontualmente os valores relativos à Licença de Uso, sob pena de incidência de encargos moratórios, suspensão da licença de uso e rescisão contratual;  

D - Não acessar, desconstituir, alterar, modificar, seccionar ou de qualquer forma adulterar os códigos fonte do software, nem copiar e/ou transferir o software cuja licença de uso lhe é cedida;

E - Guardar em local seguro, inviabilizando a não divulgação ou, de qualquer modo, acesso aos elementos de autenticação do usuário do software, seja pelo “login” ou pela “senha”;  

F - Manter seu computador livre e desinfetado de vírus ou similares, propiciando assim maior segurança ao tráfego e armazenamento dos dados/informações;  

G - Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro;  

H - Autorizar que a CONTRATADA proceda às necessárias modificações, reparações e implementações de novos recursos ao software, caso este apresente alguma anomalia ou irregularidade, de modo a torná-lo mais seguro, eficiente e eficaz, mesmo que acarrete sua indisponibilidade temporária;  

I – Reconhecer, destaca-se mais uma vez, que todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no software, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pela CONTRATANTE, ficam incorporadas ao software e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DO SOFTWARE, podendo inclusive serem disponibilizadas pela CONTRATADA a outras CONTRATANTES que utilizem o software, assim como a CONTRATANTE pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no software que utiliza;  

J - Eximir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do software, em razão da indevida guarda dos elementos de autenticação (logins e senhas de acesso);

K - Eximir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo fornecimento de informações oficiais, expressamente, exigidas pelo Poder Público, na forma da lei, ainda que importe quebra do sigilo;    

L - Eximir-se de, por si ou por terceiros de traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do software para utilização fora dele;  

M - Modificar o software ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa;  

N - Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no software ou em parte do mesmo.  

 

7.6. A CONTRATANTE AUTORIZA, ATRAVÉS DO PRESENTE TERMO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, LOGOMARCA NO SITE DA CONTRATADA, PARA A PUBLICIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTA, RESSALVANDO-SE, QUE REFERIDA UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA NÃO GERARÁ QUALQUER DIREITO PECUNIÁRIO OU INDENIZATÓRIO PARA A CONTRATANTE.  

 

8 – ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE  

 

8.1. A CONTRATANTE CONCORDA E ACEITA EXPRESSAMENTE QUE, OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES ABAIXO DESCRITAS, A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO OU PREJUÍZO SOFRIDO PELA CONTRATANTE:  

A - Mau uso, ou uso incorreto do software, ou de modo diverso daquele indicado no Manual do Usuário;  

B - Existência de “vírus” no equipamento da CONTRATANTE, o qual poderá danificar, distorcer, alterar ou divulgar as informações e/ou dados sigilosos gerenciados pelo software;

C - Incompatibilidade de “hardware” e “softwares” da CONTRATANTE, bem como pela inexistência e/ou erro de configuração no equipamento desta que deverá, anteriormente à aceitação deste instrumento, verificar se dispõe de todos os requisitos necessários à utilização do software, cuja licença de uso está sendo concedida pela CONTRATADA;  

D - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, assim compreendidos o fato natural ou humano que, de forma imprevisível e inesperada, possa(m) acarretar problemas ao funcionamento do software, num futuro próximo ou remoto, já que o desenvolvimento tecnológico é extremamente dinâmico;  

E - Contradição, omissões ou obscuridades das informações que o software irá gerenciar, uma vez que toda a inserção de informações será realizada exclusivamente pela CONTRATANTE;  

F - Perda das senhas de acesso pela CONTRATANTE, especial, mas não exclusivamente, quando a senha perdida for a criptografada, cuja recuperação pela CONTRATADA é impossível.  

 

9 – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE  

 

9.1. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:  

A - O estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o software operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos;  

B - O software não foi desenvolvido sob encomenda da CONTRATANTE, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o bem atenderá às necessidades específicas da CONTRATANTE;

C - A CONTRATADA ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES, PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES, PREJUÍZOS DE QUAISQUER ESPÉCIES, OU SOB QUAISQUER TÍTULOS, PERDAS DE NEGÓCIOS, PERDA OU EXTRAVIO DE DADOS, DEFEITOS DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS OU PERIFÉRICOS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ACIDENTAIS, OU ESPECIAIS, DECORRENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, CAUSADOS À CONTRATANTE OU A TERCEIROS.  

 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

10.1. Uma vez aprovada e autorizada a implantação do programa pelo CONTRATANTE, não será permitida nenhuma mudança, exceto quando não alterar a estrutura do programa original.  

 

10.2. Havendo disponibilidade técnica, as partes consentem, expressamente, que todas as comunicações telefônicas e eletrônicas que existirem entre as mesmas, durante o prazo de validade técnica do Software acima indicado, sejam gravadas.

 

10.3. Obrigam-se mutuamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.  

 

10.4. A CONTRATADA se compromete a manter em sigilo todas as informações do CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este termo de uso.  

 

10.5. Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tais considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.

 

10.6. Todos os estudos executados, projetos, propostas e instruções emitidas pela CONTRATADA, para cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, sem expressa autorização.  

 

10.7. O CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA ou seus parceiros, quando divulgá-lo a terceiros.  

 

10.8. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado através de seu SOFTWARE, cabendo ao CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material veiculado, inclusive sobre a sua confidencialidade.  

 

10.9. A CONTRATADA pode carregar automaticamente informações sobre desempenho e uso do SOFTWARE para avaliar tendências de mercado e a correta aplicação da modalidade licenciada. Essas informações serão consideradas confidenciais e não serão publicadas.

 

11 – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO

 

11.1. Os serviços contratados poderão ser rescindidos, por qualquer uma das partes, estando em dia com suas obrigações contratuais. A solicitação pelo CONTRATANTE deverá ser feita através do preenchimento do formulário disponibilizado no endereço cancelamento.webpic.com.br, com antecedência de 30 dias.

 

11.2. A simples interrupção de uso do software pelo CONTRATANTE não gera o automático cancelamento ou a rescisão automática deste instrumento contratual.  

 

11.3. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento das faturas já vencidas e a rescisão somente será considerada efetiva após todas as obrigações terem sido pagas.

 

11.4. A rescisão/cancelamento será concluída na data em que se encerrar o ciclo do último pagamento da mensalidade em vigor. Dentro desse período, o CONTRATANTE poderá utilizar livremente o software, que permanecerá disponível até o final do ciclo de pagamento.  

 

11.5. Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA poderá solicitar o banco de dados, por meio de protocolo. Após, decorridos 30 (trinta) dias do encerramento do contrato, os dados serão permanentemente eliminados de forma irrecuperável.  

 

11.6. A CONTRATADA poderá interromper imediatamente a prestação do Serviço, objeto do presente Termo, caso haja indícios de que o CONTRATANTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.  

 

11.7. Caso o CONTRATANTE fique 03 (três) meses consecutivos sem efetuar o pagamento da mensalidade do sistema DAPIC, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar/rescindir o contrato por inadimplência, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.

 

11.8. O cancelamento do contrato por inadimplência acarretará a exclusão imediata dos dados da CONTRATANTE do banco de dados do sistema DAPIC, após decorridos 90 (noventa) dias, do inadimplemento. A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade pela recuperação ou retenção dos dados após o cancelamento/rescisão. 

 

11.9. Caso a CONTRATANTE tenha interesse em retomar o uso do sistema DAPIC após o cancelamento/rescisão, devido à inadimplência, será necessário que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA para antes, sanar os valores pendentes. A CONTRATADA não garante a recuperação dos dados armazenados no sistema anteriormente. A recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e será disponibilizada ao CONTRATANTE uma nova conta com banco de dados novo para início das operações.  

 

12 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS  

 

12.1. As partes declaram e se comprometem sob as penas da lei, que obedecem fielmente, desde já, a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, que entrou em vigor em agosto de 2020, tendo como propósito fornecer as diretrizes de como os dados pessoais e identificadores de todos os cidadãos devem ser coletados, tratados e descartados. Comprometem- se a guarda e proteção dos dados coletados seja fisicamente ou digitalmente, bem como, a utilização apenas para a atividade fim informada.  

 

12.2. Dados são aqueles que isoladamente ou conjuntamente identifiquem a pessoa física, jurídica, seja ela pública ou privada e que tenham sido coletados em território nacional. Protegerão os direitos fundamentais inerentes a privacidade à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.

 

12.3. O controlador é responsável por determinar as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, ou seja, ele decide por que os dados serão coletados, como serão usados, compartilhados, armazenados e descartados. O controlador tem a responsabilidade de garantir que todo o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com as disposições da LGPD. 

 

12.4. A CONTRATANTE como controlador dos dados comprometesse a tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, sendo totalmente responsável pelo tratamento dos dados coletados e tratados. 

 

12.5. A CONTRATANTE compromete-se a fiscalizar o cumprimento da legislação seja por seus funcionários, sócios e ou terceiros, sendo que cada um responderá na medida de suas responsabilidades, caso não cumpram com o dever de guarda das informações, conforme estabelecidas na legislação.

 

12.6. Deve garantir ainda, que seus funcionários estejam devidamente treinados e conscientizados sobre a importância da proteção de dados pessoais e das obrigações decorrentes da LGPD.

 

12.7. A CONTRATANTE compromete-se a colher os dados de seus CLIENTES, observando a proporção, pertinência, autorização e limitando - a finalidade específica e quando aplicável, deverá realizar avaliações de impacto à privacidade, a fim de identificar e mitigar possíveis riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

 

 12.8. A CONTRATANTE deverá ainda, permitir o livre acesso as informações dos usuários individualmente, e caso seja solicitada, retirar ou retificar qualquer informação, conforme e da forma prevista em lei. Não usarão os dados coletados para fins diferentes do         informado, discriminatórios, ilícitos ou abusivos, sob pena de arcarem com as medidas judiciais cabíveis.  

 

12.9. A CONTRATANTE bem como a CONTRATADA comprometem-se em casos de ataques cibernéticos ou vazamentos de dados coletados, a comunicarem imediatamente a outra parte, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular da ocorrência, o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, nos termos do artigo 48 da LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados e seus incisos.

 

12.10. Todos os responsáveis pelos tratamentos de dados coletados, responderão em razão das infrações cometidas nos limites de suas responsabilidades às normas previstas na referida Legislação, ficando sujeitos ainda às sanções administrativas aplicáveis descritas no artigo 52 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.  

 

12.11. A CONTRATANTE compromete-se a apenas utilizar os dados coletados de acordo com a legislação e após expressa autorização do titular destes.  

 

12.12. A CONTRATADA informa ao CONTRATANTE que o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE será realizado com a finalidade de cumprimento do presente termo de uso, podendo ser compartilhado com outras empresas para atingir outras finalidades acessórias ao objeto do presente contrato, mas que jamais estarão desalinhadas com a justa expectativa do titular dos dados.

 

12.13. A aceitação deste Termo de Uso manifesta a vontade inequívoca da CONTRATANTE no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço. A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultarão na NÃO CONTRATAÇÃO do plano escolhido.        

 

12.14. A CONTRATADA tem o direito de revisar o Termo de Uso a qualquer momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação de tais revisões. A CONTRATANTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: www.webpic.com.br. Se você tiver uma assinatura ativa do DAPIC, informaremos sobre as atualizações quando ocorrerem.

 

12.15 A CONTRATADA nomeou o Dr. Wilmer Martinez portador da OAB/SP 415.504 como Data Protection Officer (“DPO”). O CONTRATANTE pode entrar em contato através do e-mail Privacidade@webpic.com.br para esclarecimentos e dúvidas.

 

13 – INDISPONIBILIDADES POR ATAQUES CIBERNÉTICOS E EVENTOS DE FORÇA MAIOR

 

13.1. A CONTRATADA assume o compromisso de manter os serviços disponíveis para o CONTRATADO, adotando e garantindo todas as medidas legitimas para garantir sua estabilidade.  

 

13.2. As interrupções quando necessário, será realizada de forma programada pela CONTRATADA e durante os períodos de menor tráfego, a fim de minimizar possíveis impactos.

 

13.3. No entanto, nenhum sistema é completamente imune a ataques cibernéticos ou eventos de força maior, tais como ações de governo, desastres naturais, greves, falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet, entre outros.

 

13.4. A indisponibilidade, será considerada quando o serviço de fornecido não está acessível ou não está funcionando corretamente, resultando na impossibilidade de acesso ou na interrupção das funcionalidades e recursos.

 

13.5. Por outro lado, a instabilidade refere-se a uma situação em que o sistema apresenta oscilações, flutuações ou comportamentos inconsistentes, mas sem chegar à indisponibilidade total.  

 

13.6. Diante disso, resta claro a isenção de responsabilidade da CONTRATADA nos casos de instabilidade ou indisponibilidade temporária dos serviços causados por ataques cibernéticos ou eventos de força maior. Tais incidentes não afetara o “uptime” previsto bem como não concede ao CONTRATANTE o direito de cancelamento.

 

13.7. Vale ressaltar neste ponto que a CONTRATADA pode interromper o serviço sem aviso prévio quando isto for exigido por uma autoridade pública.

 

14 – DA ASSINATURA DIGITAL  

 

14.1. O CONTRATANTE e CONTRATADO, reconhecem que este Termo tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura/aceite deste Termo em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferirlhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.  

 

15 – DO FORO 

 

15.1. A fim de dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP. 

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