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Condições Gerais da Campanha

A campanha intitulada “INDIQUE E GANHE” será realizada pela WebPic, a partir de 01 de agosto de 2024.

A campanha será realizada em todo o território nacional, sendo destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, desde que cumpram todas as condições estabelecidas neste regulamento.

A campanha terá início em 01 de agosto de 2024 com prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso, interrompido ou encerrado a qualquer momento, a critério de seus organizadores, mediante a previa comunicação aos interessados.

Ao participar da campanha, o INDICADOR aceita e adere aos termos deste regulamento, autorizando a WebPic a utilizar os seus dados para o envio de informações sobre sua participação nesta e futuras campanhas, cadastro no site www.webpic.com.br/indiqueeganhe  para disponibilização da bonificação, bem como para as demais disposições previstas no item de Tratamento de Dados deste regulamento.

A WebPic assume o compromisso de proteger os dados pessoais dos participantes cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que não serão vendidos nem cedidos a terceiros a título gratuito.

 

CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Do objetivo da campanha: indique um lead (CPF ou CNPJ) para a WebPic e receba 50% do valor integral da primeira mensalidade paga pelo cliente. Este valor será concedido após a validação da indicação pelo departamento comercial e confirmação do pagamento pelo departamento financeiro.

Caso o INDICADO opte por fechar uma assinatura anual do Dapic, o INDICADOR receberá 50% (cinquenta por cento) equivalente ao valor da primeira parcela do plano, ou seja, 1/12 relativo ao valor anual do plano. Exemplo: Plano Anual – X / 12 = Y / 2 = 50% do valor equivalente a 01 parcela.

 

Caso o INDICADO opte por fechar uma assinatura semestral do Dapic, o INDICADOR receberá 50% (cinquenta por cento) equivalente ao valor da primeira parcela do plano, ou seja, 1/6 relativo ao valor semestral do plano. Exemplo: Plano Semestral – X / 6 = Y / 2 = 50% do valor equivalente a 01 parcela.

 

Caso o INDICADO opte por fechar uma assinatura trimestral do Dapic, o INDICADOR receberá 50% (cinquenta por cento) equivalente ao valor da primeira parcela do plano, ou seja, 1/3 relativo ao valor trimestral do plano. Exemplo: Plano Trimestral – X / 3 = Y / 2 = 50% do valor equivalente a 01 parcela.

Ao realizar a indicação, o INDICADO deve estar ciente e consentir com a divulgação de seus dados. Além disso, deve concordar que profissionais do departamento comercial da WebPic entrarão em contato via telefone, e-mail ou WhatsApp para apresentar os produtos do catálogo da empresa.

A recompensa de 50% não é cumulativa com outras campanhas ou promoções ativas da WebPic. Caso seja aplicado um cupom de desconto no contrato final, o INDICADOR receberá 50% apenas sobre o valor líquido pago pelo INDICADO na primeira mensalidade.

Toda indicação convertida em venda e liquidada pelo cliente entre o primeiro e o último dia útil do mês e será processada para pagamento ao INDICADOR até o vigésimo dia do próximo mês. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário ou transferência via PIX, conforme os dados fornecidos pelo próprio através de formulário enviado por e-mail, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Não há limite de indicações por cliente, desde que realizadas dentro do período de validade da campanha. Após a indicação, o INDICADO tem 60 (sessenta) dias corridos para concluir o contrato com a WebPic e gerar a recompensa para o INDICADOR. Caso esse prazo seja excedido, o INDICADO será desqualificado da promoção.

 

TERRITÓRIO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

O presente instrumento concede a autorização de uso de imagem em todo território nacional e internacional, em todas as modalidades de uso, desde que respeitadas a legislação estabelecida no território de onde será utilizada a imagem, sem trazer nenhum prejuízo moral ou penal à cedente.

Parágrafo único: O uso é permitido no site de propriedade da empresa WebPic, bem como em qualquer outra forma de mídia, inclusive em campanhas publicitárias, de cunho jornalístico, produções fotográficas, audiovisuais, em blogs, outros sites, materiais impressos, programas televisivos, publicações internas, redes sociais e qualquer outra forma de uso ou reprodução de imagem.

 

DOS DIREITOS AUTORAIS DA IMAGEM

Ao assinar o presente instrumento, o INDICADOR, concorda em abdicar o direito de requerer qualquer multa ou indenização por direito autoral referente a imagem, seja patrimonial ou moral, permitindo o seu uso ou modificação à empresa WebPic para publicação de qualquer teor, desde que não desrespeite a dignidade humana, por prazo indeterminado, de forma irrevogável.

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para administrar e gerenciar sua participação em campanhas, incluindo, mas não se limitando a inscrição, comunicação e envio de informações relevantes.

O tratamento dos seus dados será realizado com base no seu consentimento, conforme previsto no art. 7º, I da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). Ao aceitar participar da campanha, você está consentindo com o tratamento dos seus dados para as finalidades descritas no presente documento.

Implementamos rigorosas medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados pessoais contra acesso não autorizado, uso indevido, perda ou destruição, sempre alinhadas com as melhores práticas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para quaisquer dúvidas ou solicitações relacionadas ao tratamento dos seus dados pessoais, entre em contato conosco através do e-mail: privacidade@webpic.com.br

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